Bucar:

A seguir apresentamos algumas definições importantes utilizadas nos pronunciamentos nos CPCs e nos IFRSs (em alguns casos também nas IPSAS).

Aplicação impraticável: A aplicação de um requisito (conforme estabelecido nas normas) é impraticável quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido.

Arrendamento mercantil (Leasing): Um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.

Arrendamento mercantil financeiro (Leasing Financeiro): Um arrendamento mercantil em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.

Arrendamento mercantil operacional (Leasing Operacional): Um arrendamento mercantil que é diferente de um arrendamento mercantil financeiro.

Atividades de financiamento:   são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade operacional.

Atividades de investimento: são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

Atividades operacionais: As atividades da entidade que não são nem de investimento nem de financiamento.

Ativo:    Recurso controlado por uma entidade como resultado de evento passado e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros para a entidade.

Ativo contingente: um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Ativo financeiro: Qualquer ativo que é: (a) Caixa; (b) Um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; (c) Um direito contratual de trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis; ou (d) Um instrumento patrimonial de outra entidade.

Ativo imobilizado: é um item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.

Ativos e passivos monetários: aqueles que serão recebidos(realizados) ou pagos (liquidados) em quantias fixas ou determináveis de dinheiro.

Benefício a empregado:              toda forma de remuneração/compensação proporcionada pela entidade a seus empregados em troca dos serviços por estes prestados.

Benefício pós-emprego:              é o benefício a empregado que será pago após o período de emprego.

Caixa: Compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

Coligada: uma entidade na qual a investidora exerce influência significativa e que não é nem uma controlada nem uma participação em uma joint venture.

Contrato de construção: um contrato para a construção de um ativo ou de uma combinação de ativos que sejam interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final.

Contrato de custo mais margem (cost plus): contrato de construção em que o contratado é reembolsado por custos projetados e aprovados pelas partes acrescido de um percentual sobre tais custos ou por uma remuneração pré-fixada.

Contrato de preço fixo:                contrato de construção em que o contratante concorda com um preço pré-fixado por unidade concluída que, em alguns casos, está sujeito às cláusulas de custos escalonados.

Contrato de seguro: um contrato que expõe a seguradora a riscos identificados de perda como resultado de eventos ou circunstâncias ocorridos ou descobertos dentro de um período especificado, incluindo morte (no caso de uma anuidade, a sobrevivência do receptor da renda vitalícia), doença, incapacidade, dano a propriedade, ferimentos a outros e interrupção das operações.

Contrato oneroso: um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam receber ao longo do mesmo contrato.

Contratos executórios: contratos sob os quais nenhuma das partes desempenhou qualquer de suas obrigações ou ambas as partes desempenharam parcialmente suas obrigações na mesma proporção.

Controlada: uma entidade que está sob o controle de outra entidade (conhecida como a controladora).

Controladora:   uma entidade que tem uma ou mais controladas.

Controle: é o poder de direcionar/definir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade de forma a obter benefício das suas atividades.

Controle conjunto: é a partilha do controle da atividade econômica acordada contratualmente.

Controle de um ativo:   surge quando a entidade pode usar ou colher os benefícios do ativo de outra forma, em busca de seus objetivos, e pode excluir ou regular o acesso de outras partes àquele benefício de outra forma.

Custo:   é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de outra contraprestação dada para adquirir um ativo no momento da sua aquisição ou construção.

Depreciação (amortização e exaustão):               alocação sistemática do valor depreciável (amortizável e exaurível) de ativos durante sua vida útil.

Despesas: diminuições nos benefícios econômicos ou potencial de serviços durante o período contábil na forma de saídas ou consumo de ativos ou incorrência de passivos que resultam em diminuições no patrimônio líquido/ativos líqiudos, diferentes daquelas relacionadas a distribuições aos proprietários.

Entidade econômica: um grupo de entidades que inclui uma controladora e uma ou mais controladas.

Equivalentes de caixa:  aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

Erros de períodos anteriores:    são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis. Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.

Estoques: ativos (i) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção; (ii) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou empregados na prestação de serviços; (iii) mantidos para venda ou distribuição no curso normal das operações; ou (iv) no processo de produção para venda ou distribuição.

Evento subsequente: é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados: (a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes); (b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).

Fluxos de caixa:               são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

Influência significativa: é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da entidade, mesmo não tendo o controle sobre essas políticas.

Instrumento financeiro:              qualquer contrato que dá origem tanto a um ativo financeiro de uma entidade quanto a um passivo financeiro ou instrumentos patrimoniais de outra entidade.

Investidor em uma joint venture: é uma parte em uma joint venture e que não tem controle compartilhado sobre essa joint venture.

Investimento líquido em uma entidade no exterior: é o valor da participação detida pela entidade investidora no patrimônio líquido da entidade investida.

Itens monetário: são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro.

Itens não-monetários: são aqueles representados por ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro.

Método de equivalência patrimonial: um método contábil em que o investimento é inicialmente contabilizado pelo seu custo e ajustado posteriormente pela mudança no patrimônio líquido da firma investida.

Moeda de apresentação: é a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.

Moeda estrangeira: é uma moeda diferente da moeda funcional de uma entidade.

Moeda funcional: é a moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera.

Notas explicativas: contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis. As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.

Obrigação legal: uma obrigação derivada de: (a) contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos); (b) legislação; ou (c) outra ação da lei.

Obrigação não formalizada (constructive obligation): uma obrigação que decorre das ações da entidade em que: (a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e (b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

Omissões ou incorreções materiais: as omissões ou incorreções são materiais se puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da incorreção julgada à luz das circunstâncias a que está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

Passivo:               é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Passivo contingente: (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. 

Passivo financeiro: qualquer passivo que é uma obrigação contratual: (a) Para entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade; ou (b) Para trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis.

Perda por redução ao valor recuperável (perda por impairment): é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

Plano de benefícios definidos: planos de benefícios pós-emprego que não seja plano de contribuição definida.

Plano de contribuição definida:                é o plano de benefício pós-emprego pelo qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.

Propriedade para investimento:              é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou (b) venda no curso ordinário do negócio.

Provisão: um passivo de prazo ou de valor incertos.

Receita: é a entrada bruta de benefícios econômicos ou potencial de serviços durante o período a que se referem as demonstrações contábeis quando essas entradas resultam em um aumento do patrimônio líquido/ativos líquidos, diferentes de aumentos relacionados a contribuições de proprietários.

Regime de competência: um regime contábil sob o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando da sua ocorrência (e não somente quando do recebimento ou pagamento de caixa ou equivalentes). Portanto, as transações e eventos são registrados na contabilidade e reconhecidos nas demonstrações contábeis referentes aos respectivos períodos. Os elementos reconhecidos sob o regime de competência são ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.

Resultado abrangente: é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

Instrumento/Título patrimonial: qualquer contrato que evidencia uma participação residual nos ativos de uma entidade após deduzir todos os seus passivos.

Transação entre partes relacionadas: a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de haver ou não um valor alocado à transação.

Valor contábil de um ativo: é o valor pelo qual um ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e provisão para perdas.

Valor contábil de um passivo: o valor pelo qual um passivo é contabilizado no balanço patrimonial.

Valor depreciável: é o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual.

Valor em uso de um ativo gerador de caixa: é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa e de sua alienação ao final de sua vida útil.

Valor em uso de um ativo não-gerador de caixa: o valor presente do potencial de serviços remanescente do ativo.

Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Valor líquido de venda (valor realizável líquido):              é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

Valor recuperável: de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda (valor realizável líquido) de um ativo e seu valor em uso

Valor recuperável: é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso

Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil

Valor residual garantido: (a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e (b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia.

Vida útil (de imobilizado): é (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

Vida útil de um item obtido em operação de leasing: é o período remanescente estimado, a partir do início do prazo de um arrendamento mercantil, sem limitação pelo prazo do arrendamento mercantil, durante o qual se espera que os benefícios econômicos ou potencial de serviços incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.

 

MBA em Contabilidade Societária – CPC/IFRS
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