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CPA - Comissão Própria de Avaliação

A comissão Própria de Avaliação da Faculdade FUCAPE, foi criada pela Portaria nº 06, de 08 de Fevereiro de 2005, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Sua composição original foi definida contendo 5 membros efetivos, sendo 2 docentes, 1 técnico-administrativo, 1 aluno e 1 membro da sociedade civil. A comissão, uma vez designada, reuniu-se com o propósito de elaborar uma minuta de regimento interno, o qual, entre outras, especifica como as suas atribuições:
I- Elaborar, atualizar e aprovar seu regulamento e encaminhar para aprovação pelo órgão colegiado máximo da Faculdade FUCAPE;
II- Coordenar os processos internos de avaliação da Faculdade FUCAPE, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP;
III- Atuar com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Faculdade FUCAPE, conforme art. 11, inciso II da Lei 10.861/04;

 

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